Decreto Covid-19: Mudança no horário de atendimento presencial noturno

O município de Guaraci passa por um momento delicado em relação aos novos casos de Covid-19. Diante disso, o Comitê municipal decidiu realizar algumas mudanças que terão início na próxima segunda e serão válidas até o dia 28 de fevereiro.

O atendimento presencial no caso de restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e açaiterias estão autorizados para funcionar até às 19. Das 19 até às 23 somente serviços delivery e no caso de sorveterias, via Drive Thru.

Veja a parte do decreto que cita a mudança:

Restaurantes, Lanchonetes, bares, sorveterias e acaíterias ficam autorizadas o funcionamento presencial, com horário máximo restrito, impreterivelmente, até as 19h00min horas com público reduzido conforme orientação prestada pelo fiscal, exclusive, em cada estabelecimento, levando em consideração a metragem, conforme descrito em termo de compromisso assinado pelos proprietários/responsáveis. O descumprimento implicará, em multa aos infratores, estabelecida no  parágrafo único do artigo 20º, do Decreto Municipal 005/2021 de 18 de janeiro de 2021. O atendimento das empresas citadas nesse artigo, deverão ser, por telefone, email,  DELIVERY e plataformas digitais, até às 23:00

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